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TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA SALA ADICIONADA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER LGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC A TÍTULO GRATUITO POR TEMPO INDETERMINADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, com sua sede administrativa 
localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Bairro Centro, CEP: 
69.945-000, neste ato representado por seu representante legal, senhor OLAVO FRANCELINO DE FREZENDE, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, titular do Registro Geral – RG nº 705889/SSP/SP e do CPF nº 461.088.741-04, 
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, doravante denominado de 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS DE ACRELÂNDIA – AMAA, neste ato representado por sua representante legal, senhora SANDRA DE LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, devidamente inscrita no CPF sob 
o número 918.132.472-34, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca, 
doravante designada simplesmente de CESSIONÁRIA, celebram o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO de 01 (uma) sala adicionada nas instalações 
físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a TÍTULO GRATUITO, aqui representado pelo seu Presidente, senhor 
ROZENO DA SILVA MELO, brasileiro, casado, Vereador, devidamente inscrito 
no CPF sob o número 434.691.242-72, doravante denominado de CEDENTE, 
mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de 01 (uma) sala adicionada 
nas instalações físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a Título Gratuito, que entre si celebram as partes já 
devidamente qualificadas, cessão esta ante a necessidade premente de instalação física para a funcionalidade da sede administrativa da CESSIONÁRIA, 
para fins de atender o público alvo, sito na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 
69.945-000 – Acrelândia/AC.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CESSIONÁRIA fica responsável pela manutenção da 
sala, conservando-a da mesma maneira que recebeu, utilizando-a somente 
para os fins pactuado neste termo, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEDE ADMINISTRATIVA:
A Cessão de Uso é destinada nos seus termos à instalação e ao funcionamento das atividades da Associação das Mães Atípicas de Acrelândia/AC – AMAA, 
que funcionará na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, entidade sem fins lucrativos e de cunho social , cujo objeto é promover, reivindicar e defender os direitos das pessoas portadoras da patologia de 
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CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Cessão de Uso é por tempo indeterminado, podendo o 
CEDENTE reaver o bem objeto deste termo a qualquer tempo, desde que seja 
a CESSIONÁRIA previamente notificada, a qual terá o prazo improrrogável de 
30 (trinta) dias para o fiel cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXTENÇÃO DE USO DO 
PRÉDIO:

Com a desocupação do prédio pelo Poder Legislativo Municipal, a CESSIONÁRIA, ocupará toda a extensão da edificação física, o que poderá ser feito 
por meio de Termo Aditivo, a fiscalização periódica será realizada pelo CEDENTE por meio de seus Agentes Públicos, acompanhado por um representante da CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA – DO USO:
A CESSIONÁRIA poderá usar o bem imóvel relacionado na Cláusula Segunda, onde poderá receber o seu público alvo e desenvolver suas atividades, 
para atender os seus fins sociais, ficando vedado, vender doar, destruir, abandonar, locar, dar em garantia ou pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES:
Para a realização das atividades da CESSIONÁRIA, esta poderá instalar na 
área cedida, sob suas expensas, cabeamento para internet, pontos de iluminação onde forem necessários, mesas e armários, impressoras, arquivos e 
demais objetos necessários para o desempenho de suas funções.
§ 1º - Permitir que o CEDENTE realize as ações de fiscalização de execução do 
presente termo, acolhendo as observações e exigências que por ele sejam adotadas.
§ 2º - Caso seja a CESSIONÁRIA desocupe a área cedida, esta fica responsável para retirar todos os seus pertences, no prazo de 15 (quinze) dias, fim 
do prazo com a inércia, os bens deixados serão incorporados ao patrimônio 
do CECENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Para dirimir questões oriundas da execução do presente termo, não sendo 
possível a solução pela instancia administrativa, nesse caso, fica eleito o Foro 
da Comarca de Acrelândia/AC, com a renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para 
que se produza seus efeitos jurídicos e legais.


Município de Acrelândia/AC, 09 de agosto de 2024.


Olavo Francelino de Rezende
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rozeno da Silva Melo
Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Cedente
Sandra de Lima da Silva 
Presidente da AMAA
Cessionária
TESTEMUNHAS: __________________________________
RG: _____________________ CPF: __________________________
__________________________________
RG: ____________________ CPF: __________________________

Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA

  • DOEAC 13.850

    Pag. 77-78

    Data: 29/08/2024

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