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TERMO DE CESSÃO DE USO
O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público,

com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27,

com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 , Centro,

neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominada CEDENTE,

e de outro lado a Cooperativa SICREDI BIOMAS,

neste ato representada por sua Gerente Debora Franciele dos Santos,

devidamente autorizado, aqui denominado CESSIONÁRIO,
celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel,

mediante cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente

instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel

pertencente ao Município de Acrelândia, localizado as margens da

Rodovia AC 475 a frente do Estádio Municipal, medindo 12m x 5m

o qual será utilizada para fixação de outdoor.


CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso

exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma,

comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros.


PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente

cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente

devolução do imóvel.


CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – O CEDENTE

obriga-se a transferir para o CESSIONÁRIO um imóvel urbano localizado

as margens da rodovia AC 475, medindo 12m x 5m, para fins de afixar outdoor.


CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO –

São obrigações do CESSIONÁRIO: 4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas
condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as

despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias

no curso da cessão.
4.2. Efetuar anualmente, o seguro do imóvel cedido.
4.3. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito
de retenção do imóvel.


CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONARIO se reserva o direito de

proceder adequações físicas no imóvel, sem prévia comunicação ao CEDENTE.


CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 01 (UM) ano,

podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos partícipes
em termos aditivos específicos.


CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem

quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas

do presente instrumento de cessão.


CLÁUSULA OITAVA: FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC

como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos
judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total

e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três)

vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
adiante nomeadas.


Acrelândia/AC, 08 de agosto de 2022


Município de Acrelândia
Cooperativa SICREDI BIOMAS

Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel

  • DOEAC 13.346

    Pág. 78-79

    Data: 11/08/2022

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