RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta;
Considerando ainda, a Portaria nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância
Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do COVID 19- EPI referente ao repasse federal para aquisição de EPI para servidores da Proteção Social Básica-PSB da Secretaria Municipal de Assistência Social em exercício 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 22 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS
Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI
DOEAC nº 13.704
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Data: 01/02/2024