RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Novembro de 2019, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência
Social:
XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas,projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco dos
Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC ESCOLA,
executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer
do ano de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 21 de novembro de 2019
Cirleude Simão de Araújo
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco
DOEAC nº 12.695
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Data 06/12/2019