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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2020


O Conselho Municipal estabelece normas para a construção

do Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais de

Acrelândia para o atendimento e funcionamento da Educação

Infantil, Fundamental I e II e também EJA I e II. Ensino oferecido

e atendido por estas.


O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais, resolve adotar como referência para a reestruturação
dos PPPs das Unidades de Ensino da rede municipal, o parecer CEE
nº 64/2016, que preconiza que toda escola deve ter definida, para si
mesma e para sua comunidade escolar, uma identidade expressa em
um documento orientador, composto por princípios e indicativos que
direcionem a ação pedagógica cotidiana; este documento trata-se do
Projeto Político Pedagógico que para a sua elaboração e melhor

organização sugere-se seguir os elementos abaixo descritos:

I- APRESENTAÇÃO DO PROJETO
- Neste deve se escrever o conceito de Projeto Político Pedagógico,
incluindo os objetivos, a importância do PPP e o porquê de estar

sendo elaborado e, ainda, como se deu o processo de construção

e quem participou da sua elaboração. Ambas as informações

deverão compor um pequeno texto, suscito, claro e compreensivo.
II- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
- Neste quesito aparecerá o Registro do nome, CNPJ, portaria de Autorização de Funcionamento e demais registros oficiais, onde

a Escola está localizada (endereço completo), níveis e modalidades

de ensino que oferta, horário de funcionamento, etc. Registrar também, nesse item, um pequeno histórico da instituição - relato sobre como

e quando foi criada a escola, o nome que recebeu e o porquê do nome, incluindo uma breve biografia de seu patrono.
III- DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR
- O diagnóstico é uma pesquisa, um levantamento de dados que

a escola realiza cuidadosamente, através de instrumentos, envolvendo

vários atores a fim de obter um “retrato” o mais fiel possível, da escola,

da comunidade escolar e seu entorno, para que, no final, apresente

no PPP, informações relativas a:

 

 

                                                           [........................]

 

 

VI- AVALIAÇÃO DO PROJETO
- O Projeto Político Pedagógico deve ser objeto de avaliação contínua.
Podem ser previstos momentos de avaliação (bimestral, semestral e
anual), com participação de toda a comunidade escolar.


VII- CONCLUSÃO
Finalizando a elaboração do documento, a escola deve escrever um
pequeno texto dando uma conclusão ao mesmo, podendo fazer uma
retomada de todo o trabalho realizado e da sua importância, destacar
os desafios encontrados e as perspectivas para a implementação do
Projeto Político Pedagógico.


VIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Listar todos os documentos pesquisados para embasar a escrita

do PPP.

 

X- ANEXOS
Devem vir em anexo: proposta pedagógica, projetos setoriais,

quadro demonstrativo de professores, contendo nome, formação

e ano/componente curricular que atua, quadro da equipe gestora,

calendário escolar e outros que julgar importante e que tenha sido

citado ou utilizado na elaboração do PPP.
O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia define como

suficientes estes elementos para construção de um Projeto Político Pedagógico de qualidade e que atende ao que se propõe para uma

Escola bem organizada e que cumpre bem o seu papel e, portanto

conclui assim esta Resolução que vai assinada por mim secretária,

e pelos membros presentes.
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Acrelândia, 23 de Novembro de 2020.


Francisca Vargas Sales Santos
Presidente - CME 

Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico

  • DOEAC nº 12.930

    Página(s) 130- 131

    Data  27/11/2020

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