RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 02 MAIO DE 2024 - PDF
Dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas a ela
concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia AC, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629
de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dis
põe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dis
põe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre
a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde - 2ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educa
ção na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde será realizada no período de março a maio de 2024, podendo haver
alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 2ª Conferência
Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 2ª Conferência Mu
nicipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização,
conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fernanda de Souza Menezes dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Nº. 109/2024
RESOLUÇÃO CMS/Nº 002/2024 - Realização 2ª CMGTES
DOEAC nº 13.775
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Data: 15/05/2024