RESOLUÇÃO Nº34, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de
Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta;
Considerando ainda, Portaria MDS Nº973 de 25 de março de 2024 Art. 2º inciso 2º que os recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderão ser utilizados para aquisição de veículos, equipamentos e matérias permanentes
necessária á execução das ofertas socioassistenciais, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco do repasse covid-19, da Secretaria Municipal de Assistência, em exercício de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
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Francinea Lima de Souza
Presidente do CMAS
Resolução CMAS Nº034/2024 - APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco
DOEAC nº 13.842
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Data: 19/08/2024