O que é o serviço?
Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito.
Como solicitar?
Presencialmente
Onde solicitar?
Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC
Endereço:
Município:
Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura
Telefone de atendimento: (68)
Quais os requisitos necessários?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Ser Titular, Representante legal ou Procurador;
Apresentar documentação requerida.
Documentos necessários
PESSOA FÍSICA:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PESSOA JURÍDICA:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos).
REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PROCURADOR:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);
Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);
Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão.
IMÓVEL:
Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros).
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.
Prazo de Execução: até 02 dias úteis.
Qual o valor?
Gratuito
Passo a Passo
O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária;
Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente;
Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão;
O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais;
Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação;
Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.
Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?
O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.
top of page
bottom of page