O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o memorando MEM/SMAS N°662/2023, resolve designar os servidores abaixo mencionados para atuarem como fiscais de
contratos;
FISCAL TITULAR: CLEUSIMAR MARIA DA SILVA KOLLER, responsável por todos os contratos referente a aquisição urnas funerárias, aquisição
de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpeza e aquisição de veículos.
FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUZA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustíveis, aquisição de serviços de som volante, aquisição de material permanente, manutenção de ar condicionado, aquisição de refeições prontas, material de construções
e construções.
FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de material permanente, certificado digital, manutenção de veículos, locação de tendas, som,
grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas e hospedagem.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2023, revogando Portaria de n° 030,
de 22 de março de 2023.
Acrelândia-AC, 06 de outubro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N° 102/2023 - Fiscais de contratos
DOEAC 13.633
Pag. 104
Data: 10/10/2023