top of page

PORTARIA Nº 075/2022


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º-Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância
à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social.


Fiscal Titular: ÂNGELA DA SILVA BRAGA, responsável por todos os
contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.


I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

 

II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,


III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a
presente Portaria.


Acrelândia, 27 de junho de 2022


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social

  • DOEAC 13.316

    Página 69-70

    Data: 30/06/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


acrelandia (1).png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page