“Institui o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Acrelândia/AC, nomeia e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Acrelândia-
-Acre Srº. SEBASTIAO RITA DE CARVALHO no uso das atribuições
que lhes são legalmente conferidas e,
Considerando que o uso das informações é fundamentalpara um adequado diagnóstico da situação de saúde e
para o planejamento de ações que atendam às necessidades
de saúde da população materno infantil;
Considerando que a identificação das principais causase fatores de risco associados à mortalidade materna,
infantil e fetal favorece a definição de estratégias de
prevenção de eventos semelhantes;
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazospara investigação e conclusão do processo investigatório
dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 1.119, de
05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de
Óbitos Maternos.
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazospara investigação e conclusão do processo investigatório
dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 72, de 11
de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do
óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Únicode Saúde (SUS);
Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitosno Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem
para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis
e fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Acrelândia;
Considerando que o avanço nas ações de investigaçãodos óbitos maternos, infantis e fetais contribui para a
qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre
Mortalidade - SIM;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúdee a Assistência em Saúde representa uma importante
ferramenta para potencializar as ações de redução da
mortalidade materno infantil.
RESOLVE
Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à MortalidadeMaterna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância
epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito
da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de Acrelândia.
Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados
pelo GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e
Infantil são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.
Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional,não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de
assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência
dos óbitos maternos, infantis e fetais.
Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil:
I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos,de mulheres em idade fértil, infantis e fetais;
II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as
possíveis alterações;
IV. Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a
Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta
e Colaboradores;
V. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas,a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas
do óbito ou a retificação;
VI. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dosprofissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação,
parto, puerpério, saúde da criança e da mulher.
VII. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégiase medidas de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos,
necessárias para a redução da mortalidade materna, infantil e
fetal priorizando as mortes com causas evitáveis;
VIII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados,identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção
de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;
IX. Divulgar sistematicamente os resultados das discussõesdo GT em Boletim Periódico;
Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantesdas áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas
para esta função;
• Representante da Vigilância Epidemiológica (vigilância do óbito) –Enfermeira Maiara Martins da Cruz Bonazza
• Representante da Unidade Mista de Acrelândia – Maria Aparecida Ferreira
• Representante da Atenção Básica – Enfermeira Elaide Rodrigues dos
santos de Souza
• Médico clínico Geral – Luiz Carlos de Souza Araújo.
Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como
convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde que prestaram
assistência à mulher e a criança.
Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenaçãoda Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal
e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da
SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria,
e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.
Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remuneradae GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE
NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR
OS ÓBITOS, sem prejuízo durante o período das reuniões e ações
específicas da mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;
Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronogramapré-estabelecido entre os membros do GT municipal, e de
acordo com a demanda local, e os resultados das conclusões
dos estudos de casos analisados deverão ser registrados em
relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas
competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as
providências cabíveis.
Artigo 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação no município em questão, revogadas as
disposições em contrário.
Acrelândia -AC, 03 de Dezembro de 2019.
Sebastiao Rita de carvalho
Secretaria de Saúde
Decreto Nº 153/2019
EDERALDO CAETANO DE SOUZA
PREFEITO
Portaria N° 01/2019 - Criar o Grupo Técnico (GT)
DOEAC 12.695
Página 50
Data 06/11/2019