O PREFEITO EM EXERCÍCIO o senhor Eraídes Caetano de Souza, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o MEMO/ADM/N°084/2024 e mediante a exoneração da
senhora GEISA TELES DE MOURA, realizada por meio do DECRETO
DE N°050 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear as servidoras abaixo mencionado para, em observância
à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração.
FISCAL TITULAR: DANUBIA DA SILVA DAMASCENO
FISCAL SUBSTITUTA: FABIANA GURGEL DA SILVA
Responsáveis pelos contratos da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, a(o) Fiscal Titular do Contrato será substituída(o) pelas(os) Fiscal Substituta, Conforme indicada
no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Compete ao fiscal á verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Portaria de n° 003/2024.
Acrelândia, 29 de fevereiro de 2024.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito em Exercício
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N° 006/2024 - Fiscais do Contratos
DOEAC 13.723
Pag. 94
Data: 01/03/2024