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 PORTARIA N° 005/2024


 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1°- Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°001/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, para atuar como fiscal de Contratos. 
Art. 2°-  Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato;
 FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, seviços de som voltante, certificado digital, aquisição de refeiçoes prontas, manutenção de veículos, locação de tendas, som, aquisição de grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas, hospedagem e aquisição de veículos, abaixo relacionados:
 CNTRATOS 
153/2023
 OBJETIVO 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇAÕ DE VEICULOS 
FORNECEDOR 
RIMACRE DIST. AUTO PEÇAS
 CNPJ
 08.474.182/0001-44
 340/2023
 246/20222
 339/2022
 154/2023
 144/2023
 061/2022
 066/2023
 245/2022
 203/2022
 163/2022
 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS
 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS 
RIMACRE DIST. AUTO PEÇAS
 08.474.182/0001-44
 DALCAR AUTO PEÇAS 
63.595.979/0001-08
 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS AGUIA DOURADAS LUBRIFICANTE 
EIRELLI
 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTO MECANICA METAL DISEL 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS RAIO COEMRCIO SERVIÇOS EI
RELLI
 SERVIÇO DE SOM VOLANTE  
LOCAÇÃO DE TENDAS E PALCO 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS 
HOSPEDAGEM
 DIVULGAÇÃO E LAPA 
LEGALMART
 07.346.286/0001-00
 19.064.790/0001-05
 01.447.827/0001-00
 43.673.587/0001-02
 07.204.141/0001-75
 HC DE OLIVEIRA –ME 
REDA OLIVEIRA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTO PRONTO (MARMITAS 
042/2022
 CERTIFICADO DIGITAL 
TAMPINHA FEST CLUBE
 ACRE SEGURANÇA DIGITAL 
13.910.961/0001-85
 10.493.230/0001-93
 11.738.889/0001-25
 23.995.205/0001-50
 Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização 
de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
 I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a 
exemplo do Portal da Transparência; e,
 III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerra
mento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Acrelandia, 13 de Junho de 2024.
 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
 Secretaria de Assistencia Social
 Decreto n° 014/2024
 Registre-se:
 Publique-se
 Cumpra-se:

Portaria N°005/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°001/2024 - SEMAS

  • DOEAC 13.798

    Pag. 69

    Data: 18/06/2024

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