O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°001/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, para atuar como fiscal de Contratos.
Art. 2°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato;
FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, seviços de som voltante, certificado digital, aquisição de refeiçoes prontas, manutenção de veículos, locação de tendas, som, aquisição de grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas, hospedagem e aquisição de veículos, abaixo relacionados:
CNTRATOS
153/2023
OBJETIVO
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇAÕ DE VEICULOS
FORNECEDOR
RIMACRE DIST. AUTO PEÇAS
CNPJ
08.474.182/0001-44
340/2023
246/20222
339/2022
154/2023
144/2023
061/2022
066/2023
245/2022
203/2022
163/2022
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS
RIMACRE DIST. AUTO PEÇAS
08.474.182/0001-44
DALCAR AUTO PEÇAS
63.595.979/0001-08
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS AGUIA DOURADAS LUBRIFICANTE
EIRELLI
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTO MECANICA METAL DISEL
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS RAIO COEMRCIO SERVIÇOS EI
RELLI
SERVIÇO DE SOM VOLANTE
LOCAÇÃO DE TENDAS E PALCO
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEICULOS
HOSPEDAGEM
DIVULGAÇÃO E LAPA
LEGALMART
07.346.286/0001-00
19.064.790/0001-05
01.447.827/0001-00
43.673.587/0001-02
07.204.141/0001-75
HC DE OLIVEIRA –ME
REDA OLIVEIRA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTO PRONTO (MARMITAS
042/2022
CERTIFICADO DIGITAL
TAMPINHA FEST CLUBE
ACRE SEGURANÇA DIGITAL
13.910.961/0001-85
10.493.230/0001-93
11.738.889/0001-25
23.995.205/0001-50
Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização
de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a
exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerra
mento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 13 de Junho de 2024.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 014/2024
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Portaria N°005/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°001/2024 - SEMAS
DOEAC 13.798
Pag. 69
Data: 18/06/2024