O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal de Contratos.
Art. 2º Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionado para atuar como fiscal de contrato:
FISCAL TITULAR: ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de urnas funerárias, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo e limpezas abaixo relacionados:
CONTRATOS
115/2023
OBJETIVO
GENERO ALIMENTICIOS E EXPEDIENTE
123/2023
009/2023
049/2023
068/2024
094/2022
147/2023
PADARIA
FUNERARIA
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE
CESTAS BASICAS
FORNECEDOR
COMERCIAL DL RAMOS
AR SOARES
CNPJ
05.146.814/0001-52
35.271.982/0001-30
FUNERARIA SANTA LUZIA
DISBRAS COMERCIO EIRELI
JR XAVIER
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE
223/2022
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE
MS SERVIÇOS
JV NOGUEIRA
MS SRVIÇOS
06.122.494/0001-63
01.279.761/0001-97
10.638.615/0001-00
22.172.177/0001-08
27.896.988/0001-75
22.172.177/0001-08
Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 14 de Junho de 2024.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 014/2024
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Portaria N°004/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 - SEMAS
DOEAC 13.798
Pag. 68-69
Data: 18/06/2024