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 PORTARIA N° 004/2024  SMAS-PMA


 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal de Contratos. 
Art. 2º Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionado para atuar como fiscal de contrato:
 FISCAL TITULAR: ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de urnas funerárias, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo e limpezas abaixo relacionados: 
CONTRATOS 
115/2023
 OBJETIVO 
GENERO ALIMENTICIOS E EXPEDIENTE 
123/2023
 009/2023
 049/2023
 068/2024
 094/2022
 147/2023
 PADARIA 
FUNERARIA 
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE 
CESTAS BASICAS
 FORNECEDOR 
COMERCIAL DL RAMOS 
AR SOARES 
CNPJ
 05.146.814/0001-52
 35.271.982/0001-30
 FUNERARIA SANTA LUZIA 
DISBRAS COMERCIO EIRELI
 JR XAVIER 
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE 
GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE 
223/2022
 GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE
 MS SERVIÇOS 
JV NOGUEIRA 
MS SRVIÇOS 
06.122.494/0001-63
 01.279.761/0001-97
 10.638.615/0001-00
 22.172.177/0001-08
 27.896.988/0001-75
 22.172.177/0001-08
 Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
 I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Acrelandia, 14 de Junho de 2024.
 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
 Secretaria de Assistencia Social
 Decreto n° 014/2024
 Registre-se:
 Publique-se
 Cumpra-se:

Portaria N°004/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 - SEMAS

  • DOEAC 13.798

    Pag. 68-69

    Data: 18/06/2024

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