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PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia,

 

Resolve;


Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa, da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC.


1) NILSON MENDES (PRESIDENTE)
2) TIAGO LIMA VALENTE (SECRETÁRIO)


Membros:
1) JORGE ORLANDO
2) ELIAS PATRICIO JUNIOR
3) JOSE CARLOS FERREIRA
4) ALISON SANTANA DE BRITO
5) RECILENE SANTOS DO NASCIMENTO
6) ANA ELEM SILVEIRA E SILVA
7) LÍVIA DE AQUINO MELO SALDANHA
8) ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA
9) GUIDO FÓSS
10) ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA


Art. 2º - O Controlador Interno da Prefeitura Municipal, Sr. JOSÉ FRANCISCO CORDOVIL, bem como, o Procurador Geral do Município, Dr. JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES – OAB/AC 5588, no uso de suas atribuições, também acompanharão os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa.


Art. 3º - A Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização da proposta de reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, com o objetivo de levantar todos os dados necessários para a realização da mudança do regime jurídico deste Município, de celetista para estatutário, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes, responsável, ainda, por:
I - realizar o levantamento e revisão da legislação afeta aos servidores públicos municipais;
II - propor a adequação dos órgãos e unidades de lotação, bem como suas atribuições e competências;
III - elaborar estudo objetivando a redução de gastos com folha de pagamento, sem que haja prejuízo nos serviços públicos;
IV - elaborar a minuta do projeto de lei e encaminhar à apreciação do Prefeito Municipal para deliberação acerca de sua propositura.

 

Art. 4º - A Comissão Organizadora deverá formalizar relatório final, onde relatará todos os trabalhos realizados, bem como minuta do projeto e lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º - Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizados os trabalhos.

 

Art. 6º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Acrelândia/AC, 26 de janeiro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N°001/2022 - Comissão Org. da Proposta de Reforma Administrativa

  • DOEAC 13.212

    Página 61-62

    Data: 27/01/2022

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