ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA
LEI N° 441 DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Parte 1LEI N° 441 DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Parte 2
"CRIA O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO CLOVIS VALDIR MORETTI, NO USO DE SUAS ATRIBLIÇÕES FAZ SABER QUE O PLENARID DA CÁMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DO ESTADO DO ACRE E SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Lei 441/2012 - Código Tributário
DOEAC nº
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