LEI DE N° 909 DE 03 DE ABRIL DE 2025
“Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Inter
nacional da Mulher, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º – Fica incluso no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” que será realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único – A “Corrida da Mulher” será uma competição de Corrida de Rua de participação única e exclusiva apenas do público feminino, em prol da
comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º – A Corrida da Mulher tem como objetivos:
I. Promover a saúde e o bem-estar das mulheres do município;
II. Incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
III. Fortalecer o empoderamento feminino e a conscientização sobre a igualdade de gênero;
IV. Celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres;
V. Integrar a comunidade em torno de uma causa relevante e de interesse público.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°909/2025 -I Corrida da Mulher - Em alusão ao Dia Internacional da Mulher
DOEAC nº 13.996
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Data: 04/04/2025