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LEI DE N° 909 DE 03 DE ABRIL DE 2025  

“Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Inter
nacional da Mulher, e dá outras providências”.
 “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
 Art. 1º – Fica incluso no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida da Mulher” que será realizada anualmente no mês de março.
 Parágrafo único – A “Corrida da Mulher” será uma competição de Corrida de Rua de participação única e exclusiva apenas do público feminino, em prol da 
comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
 Art. 2º – A Corrida da Mulher tem como objetivos:
 I. Promover a saúde e o bem-estar das mulheres do município;
 II. Incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
 III. Fortalecer o empoderamento feminino e a conscientização sobre a igualdade de gênero;
 IV. Celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres;
 V. Integrar a comunidade em torno de uma causa relevante e de interesse público.
 Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
 Art. 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2025.


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 Prefeito de Acrelândia

Lei N°909/2025 -I Corrida da Mulher - Em alusão ao Dia Internacional da Mulher

  • DOEAC nº 13.996

    Página(s) 127

    Data: 04/04/2025

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