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LEI DE Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


“Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e
dá outras providências. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Lei N° 823/2022 - Organização e Reestrutura - Administração Pública Direta

  • DOEAC nº 13.440

    Página(s) 54-65

    Data: 28/12/2022

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