LEI DE Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e
dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Lei N° 823/2022 - Organização e Reestrutura - Administração Pública Direta
DOEAC nº 13.440
Página(s) 54-65
Data: 28/12/2022