DECRETO Nº 000229/20 de 17 de Dezembro de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 339.669,86 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 20.601,30
06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 230.400,00
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 80.090,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.743,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 835,56
Art. 2º -
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.443,58
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 80.090,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 92.810,96
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.803,34
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.342,12
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 8.578,56
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 20.601,30
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional - especial
DOE 12.966
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Data 21/01/2021