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DECRETO Nº 223 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
 

“DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 703 de 18 de dezembro de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 268.371,10 (duzentos e sessenta

e oito mil e trezentos e setenta e um reais e dez centavos) para

a seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.02 – FUNDO DE SAÚDE
05.02.10.301.0410.2021-3.1.90.04.00.00.00.00 – Conttatação por Temp Determinado.21.288,17 05.02.10.301.0410.2023-3.1.90.11.00.00.00.00 -
Venc e Vantagens Fixas – P. Civil......22.253,15 05.02.10.301.0410.2021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas – P. Civil......90.323,65
05.02.10.301.0410.2039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................59.601,61 05.02.10.301.0410.2021-3.3.90.92.00.00.00.00
– Despesas de Exercícios Anteriores.....30.686,25
05.02.10.301.0410.2021-31.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restit. Trabalhista.......44.218,27


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vant. Fixas – P.
Civil...........208.769,49
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais.............................59.601,61


Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 223/2020 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO

  • DOE   12.948

    Pág. 55

    Data  23/12/2020

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