DECRETO Nº 000201/19 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 50.938,41 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
15.045,33
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 35.893,08
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.562,05
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 22.312,01
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 64,35
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 201/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.727
Página(s) 84
Data 28/01/2020
Decreto