DECRETO Nº 000150/19 de 29 de Outubro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e a utorização contida na Lei Municipal
nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 247.410,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 15.000,00 03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 6.800,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.000,00 07 - SECRETARIA
DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 41.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 39.000,00
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 5.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 4.100,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 60.500,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.310,00
11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 6.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL
DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 8.200,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
39.321,81
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
81.822,65
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 26.200,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material deConsumo 35.015,54
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais
50,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipa
Decreto N° 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.671
Página(s) 31-32
Data 04/11/2019