DECRETO Nº 143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e deatendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC,
será de 07h00min as 17h00min de segunda a quinta-feira,
permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min,
a partir do dia 09 de outubro de 2019.
§ Único – O horário de funcionamento interno e externo assextas-feiras será de 07h00min as 13h00min.
Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serãoresponsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2019,
revogando-se o Decreto Nº 126 de 30 de Agosto de 2019.
Acrelândia - Acre, 08 de outubro de 2019, 131º da República,117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do
Município de Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura
DOEAC nº 12.652
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Data 09/10/2019