DECRETO DE N° 156 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 862/2023 de 20 de Dezembro de 2023 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SUPLEMENTAÇÃO:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições......................................20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................20.000,00
Art.2°-Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..................10.000,00
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria........................................... 10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................20.000,00
Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto 156/2024 - Aberto Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.798
Página: 85
Data: 18/06/2024