ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2024.
A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a publicação
do TERMO DE ADESÃO Nº 004/2024, publicado no DOE nº 13.742 de 27 de
março de 2024 pag. 193 cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados de exames médicos em
ultrassonografia, avaliação e tratamento de pessoas com deficiência usuárias
do SUS, consulta médica ambulatorial em gastrenterologia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia/traumatologia, oftalmologia, dermatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, generalista, medicina da família e comunidade, clínica médica
e oncologia, endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia,
infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica,
neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia
e cirurgia vascular, realização de exames médicos de eletroencefalograma
(EEG), eletroneuromiografia, espirometria, teste ergométrico, colposcopia,
eletrocardiograma de longa duração – holter de 24 horas, monitoração ambulatorial da pressão arterial (M.A.P.A.), eco cardiograma, endoscopia digestiva
alta e impedância, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Acrelândia.
Acrelândia/Ac – AC, 03 de julho de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito
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CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMILIA LTDA
CNPJ: 08.646.162/0001-04
VALOR: R$ 6.656.600,00
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
TERMO DE ADESÃO
Adesão nº 004/2024
Processo Administrativo nº 010/2024 SEMSA - PMA
Adesão as Atas de Registro de Preços nº 009, 008, 005, 004 e 003/2024,
Pregão Eletrônico SRP nº 027, 026, 023, 022 e 021/2023.
Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL.
A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de
Registro de Preços nº 009, 008, 005, 004 e 003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 027, 026, 023, 022 e 021/2023, para contratação
de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados de exames médicos em ultrassonografia, avaliação e tratamento
de pessoas com deficiência usuárias do SUS, consulta médica ambulatorial em gastroenterologia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia/traumatologia, oftalmologia, dermatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia,
generalista, medicina da família e comunidade, clínica médica e oncologia, endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica,
neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia e cirurgia vascular, realização de exames médicos de eletroencefalograma (EEG), eletroneuromiografia, espirometria, teste ergométrico, colposcopia, eletrocardiograma de longa duração – holter de 24 horas,
monitoração ambulatorial da pressão arterial (M.A.P.A.), eco cardiograma,
endoscopia digestiva alta e impedância, afim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia.Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL,
por meio do aceite através dos Oficios Nº 128, 129, 130, 131 e
132/2024 em 27 de fevereiro de 2024, e aceite pela empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMILIA LTDA, inscrita sob o CNPJ N°
08.646.162/0001-04, por meio dos Oficios nº 055, 056, 057, 058 e
059/2024, emitido no dia 20 de fevereiro de 2024, Totalizando o valor
global de R$ 6.656.600,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta e
seis mil e seiscentos reais).
Visando atender melhor a população do município de Acrelandia-AC,
com proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme tabela e Ata
composto no processo.
Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013
e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº
8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente
a Lei nº 8.078/1990.
Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação
da referida empresa.
Acrelândia - Acre, 26 de março 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
Adesão/Carona Nº 004/2024 - Serviços médicos terceirizados e exames
DOEAC 13.741
Pág. 193
Data: 26/03/2024