NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, edital nº 02/2021, tendo em vista os questionamentos no referido certame pelos candidatos, especificamente com relação as notas do quesito experiência, vem a público esclarecer:
Inicialmente, esclarecemos que as análises dos documentos apresentados pelos candidatos foram realizadas pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, CNPJ: 02.646.829/0001-91.
A FUNDAPE é uma instituição sem fins lucrativos, responsável por coordenar e executar projetos de interesse comunitário nas diversas áreas, bem como “contribuir com a Universidade Federal do Acre – UFAC e demais IFES, Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT’s, bem como outras instituições públicas e privadas, estaduais, municipais e internacionais, através de parcerias na execução de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, visando o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, de inovação e social”. (https://fundape.ufac.br/?e=sobre)
Ressalte-se, ainda, que as análises foram realizadas em estrita conformidade com os critérios estabelecidos do Edital nº 02/2021.
Ademais, todos os candidatos em desacordo com o resultado preliminar de avaliação de títulos poderão interpor recurso nos dias 13 e 16 de agosto, nos termos do subitem “12.1.6. Interposição de recursos: 13 a 16 de agosto de 2021.”, devendo ser protocolados na Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Acrelândia, 12 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
NILSON MENDES DE CARVALHO
Presidente da Comissão
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